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Competências

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade:

 

  1. defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
  2. promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
  3. redigir justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
  4. assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral;
  5. representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
  6. instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
  7. manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
  8. manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município, proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos do Município;
  9. desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

 

CONTROLADORIA INTERNA

 

A Controladoria Interna é órgão ao qual incumbe o conjunto de atividades de controle exigidas em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional das Administrações Direta e Indireta Municipal, organizada e disciplinada por legislação própria.

 

OUVIDORIA

 

A Ouvidoria é órgão ao qual incumbe as atribuições de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, e que terá por competência e atribuições:

 

A) Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:

a) Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais;

b) ilegalidade ou abuso de poder;

c) mau funcionamento dos serviços da administração pública;

B) Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;

C) Encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;

D) Responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;

E) Encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas;

F) Prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão;

G) Executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pela Município à população;

H) Manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos, utilizando-se deles para orientar e viabilizar tomadas de decisões e ajustes;

I) Solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;

J) Requerer ou promover diligências, quando cabíveis;

K) Organizar, executar e manter à disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade;

L) Criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;

M) Assegurar o acesso a informações publicas a todos os cidadãos, nos termos da lei em vigor, criando para tanto, regulamentação própria;

N) Zelar pela transparência na gestão municipal;

P) Desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 

A Assessoria de Comunicação é órgão responsável pelo:

  1. planejamento operacional e execução da política de comunicação do Município;
  2. Assessorar as Secretarias Municipais e demais órgãos do Município em assuntos de comunicação social;
  3. Articular as relações da Administração Municipal com os órgãos de imprensa;
  4. Planejar a divulgação das ações da Administração Municipal;
  5. Preparar informativos para o público interno e externo;
  6. Realizar a assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto aos órgãos de comunicação;
  7. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  8. elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística da Administração Pública Municipal;
  9. garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais;
  10. acompanhar a imagem pública da Administração através dos meios de comunicação e de pesquisas de opinião;
  11. realizar, monitorar e elaborar as campanhas publicitárias no âmbito da administração, outras atividades afins e correlatas.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Ao Gabinete, compete:

1- Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações políticas-administrativas com os munícipes, Órgãos, Entidades Públicas e Privadas, Associações de classe;

2- Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

3- Preparar, registrar, publicar e expedir atos do Prefeito;

4- Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura;

5- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

A Secretaria de Planejamento e Administração tem por finalidade: 

  1. coordenar a elaboração, das diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
  2. elaborar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal;
  3. coordenar a execução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias;
  4. acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município;
  5. acompanhar a execução da programação financeira e de desembolso dos programas e ações governamentais;
  6. viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipes;
  7. organizar e manter um serviço de estatística municipal, para servir de base ao planejamento;
  8. planejar, promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional através da modernização administrativa;
  9. planejar, promover, implantar política de gestão de pessoas, executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à
  10. avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
  11. executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
  12. Planejar, promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais, executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
  13. receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
  14. promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
  15. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a conveniência de celebração de contratos, convênios e/ou consórcios com a união, estado e municípios, bem com o suas respectivas autarquias, entidade paraestatais e privadas destinadas a auxiliar a ação do município em áreas de sua competência, promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  16. promover a publicação e arquivo dos atos oficiais;
  17. desempenhar outras atividades afins.

 

SECRETARIA DE FAZENDA

 

A Secretaria de Fazenda tem por finalidade:

  1. Planejar, implantar e fiscalizar a política econômica, financeira e fiscal do município;
  2. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
  3. promover as ações de cobranças da Divida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica;
  4. planejar, executar e fiscalizar as atividade relativas a tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e as atividades mobiliarias;
  5. planejar, promover e implantar sistemas gerenciais informatizados com bases de dados integrados, que possibilite ao executivo, efetividade, precisão e eficiência na arrecadação dos tributos de sua competência, processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  6. preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
  7. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de recursos e valores;
  8. receber, pagar, guardar e movimentar, outros valores financeiros do Município;
  9. desempenhar outras atividades afins.

 

SECRETARIA DE GOVERNO

 

A Secretaria de Governo é o órgão ao qual incumbe:

  1. a representação e divulgação das ações do governo;
  2. o assessoramento do prefeito na análise política da ação governamental;
  3. a execução e transmissão de ordens as demais secretarias;
  4. a coordenação do fluxo de informação e expedientes oriundos e destinados as demais secretarias e órgãos da administração em matérias de competência do chefe do Poder Executivo;
  5. desempenho de outras atividades correlatas.

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe:

  1. planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes à execução de obras públicas;
  2. manutenção de estradas e caminhos municipais;
  3. fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana;
  4. ações voltadas para o saneamento básico, o trânsito e a conservação de vias, parques e jardins públicos;
  5. fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia administrativo do Município;
  6. promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação;
  7. desempenhar outras atividades afins.

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA, POLÍTICA RURAL E PECUÁRIA

 

A Secretaria de Agricultura, Política Rural e Pecuária é o órgão ao qual incumbe:

  1. promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
  2. articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária;
  3. execução e fiscalização de natureza agrícola na zona urbana e rural;
  4. incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas ligadas as atividades constantes do item anterior;
  5. apoio aos programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infra-estrutura de áreas rurais do município;
  6. promover e estimular no âmbito municipal ações de política agrícola e educação no campo voltados para o desenvolvimento rural sustentável;
  7. desempenhar outras atividades afins.

 

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

A Secretaria de Assistência é o órgão ao qual incumbe:

  1. formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
  2. coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade;
  3. desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania;
  4. executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
  5. fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
  6. prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
  7. manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social;
  8. administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, além dos de Convivência para Idosos, Jovens, Crianças e Adolescentes;
  9. desempenhar outras atividades afins. 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

A Secretaria de Educação é o órgão, ao qual incumbe:

  1. formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
  2. propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
  3. promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
  4. elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
  5. garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
  6. oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, préescola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos);
  7. promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
  8. manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
  9. desempenhar outras atividades afins.

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

A Secretaria de Saúde de Irecê, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe-se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente:

  1. Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município; 
  2. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde; 
  3. Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores;
  4. Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;
  5. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
  6. Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
  7. Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; 
  8. Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
  9. estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
  10. Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
  11. Desempenhar outras atividades afins.

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE e DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é o órgão, ao qual incumbe:

  1. manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
  2. promover atividades de educação ambiental no Município;
  3. articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio natural do Município;
  4. desempenhar outras atividades afins.

 

SECRETARIA CULTURA, ESPORTES e LAZER

 

A Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer é o órgão, ao qual incumbe:

  1. promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
  2. organizar e executar eventos festivos de caráter popular;
  3. criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura, Fomentar as potencialidades econômicas do Município, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de visitantes;
  4. desempenhar outras atividades afins. 

 

SECRETARIA DO COMERCIO, INDUSTRIA, SERVIÇOS, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

A Secretaria de Comercio, Indústria, Serviços, Micro e Pequenas Empresas é o órgão, ao qual incumbe: 

  1. promover o desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços no âmbito do município, utilizando para isso todas as medidas pertinentes, através do seu orgãos da administração;
  2. desenvolver, planejamento para preparar, formar e capacitar pessoas para o exercício de atividades produtivas;
  3. atuar nas políticas de atração de invertimento para o município;
  4. promover, fomentar, estimular e dar suporte as atividades Empresariais e de empreendedorismo;
  5. atuar na implementação da Lei Geral 123/2016 dando suporte e incentivo a Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Empresas Individuais;
  6. realizar intercânbios e convênios com entidades federais, estaduais, minicipais e privadas, relativos aos assuntos antinentes a área econômica, social e política;
  7. realizar a identificação, valorização e internacionalização dos produtos locais de acordo com a vocação econômica do Município; 
  8. atuar na implementação e gestão da zona industrial do município;
  9. coordenar estudos e ações voltadas para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados;
  10. no âmbito da sua competencia e articulação com os demais orgãos do planejamento do Município, coordenar a elaboração de pesquisas, planos, progamas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços;